Sávio Bittencourt

Promotor de Justiça (RJ). Formado em Direito (UFF). Mestre em História Social (USS). Doutor em Geografia (UFRJ).Professor da Pós da PUC-RIO e da FGV. Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção e fundador do Quintal da Casa de Ana

Sávio Bittencourt

Promotor de Justiça (RJ). Formado em Direito (UFF). Mestre em História Social (USS). Doutor em Geografia (UFRJ).Professor da Pós da PUC-RIO e da FGV. Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção e fundador do Quintal da Casa de Ana
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Arquivo de: Dezembro 2008

15.12.08

O Promotor e a Criança Institucionalizada

O Promotor e a Criança Institucionalizada
Por Sávio Bittencourt

O Ministério Público brasileiro ganhou muitas atribuições novas depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Instituição cresceu e apareceu, ocupando um lugar privilegiado na democracia brasileira: tem a responsabilidade de defender os direitos sociais, tão desejados e necessários para a reversão da exclusão social no País. Juntaram-se às atribuições tradicionais – atuação no processo criminal, no direito de família, nas causas em que se debatessem interesses de menores – outras tarefas mais vinculadas aos novos direitos: meio ambiente, consumidor, cidadania, saúde, educação, do idoso e da infância e juventude.
Desta forma, o Ministério Público terá o dever de defender os interesses coletivos e os individuais indisponíveis do cidadão. Como exemplos de interesse coletivo podem ser citadas as demandas do meio ambiente e da saúde, cuja intervenção do Promotor de Justiça se destina a assegurar um direito que pertence à coletividade, como o atendimento à saúde de qualidade e eficiência. Já o interesse individual disponível pode ser encontrado na situação de um idoso que sofre maus tratos em sua família e tem sua saúde ou vida colocada em risco por ato de terceiros ou no abandono de uma criança por seus pais.
Para realizar investigações, sem cunho criminal, na busca de soluções para estas questões de cidadania que fazem parte do rol de suas atribuições, o Promotor de Justiça pode instaurar um inquérito civil, sob sua presidência. Neste procedimento administrativo investigatório ele colhe provas, ouve testemunhas, realiza audiências públicas e forma sua opinião sobre o fato investigado. Um dano ambiental que precisa ser corrigido, por exemplo, é analisado no inquérito civil por perícias requisitadas aos órgãos públicos visando a adoção das providências jurídicas para a regeneração da área atingida que será cobrada ao poluidor. O inquérito civil também serve para descobrir a verdade sobre abusos cometidos contra o idoso por seus cuidadores, para subsidiar as ações que vão garantir que ele não seja mais submetido a estas afrontas.
Pois bem. Uma lesão grave a um direito individual indisponível ocorre no caso de institucionalização de uma criança, já que todas as crianças que vivem em instituições estão privadas da convivência familiar, que é garantida pela Constituição Federal. A vida da criança longe de uma família que a ame e eduque, com carinho e cuidados a ela especialmente dirigidos, traz graves conseqüências para seu desenvolvimento intelectual e emocional. Fere sua dignidade de pessoa humana. Temos milhares e milhares de crianças institucionalizadas por longos períodos no Brasil, sem que elas sejam reintegradas a sua família ou colocadas em famílias adotivas. Estão no limbo.
Diante desta demanda social gravíssima e urgente, cabe ao Ministério Público o dever de enfrentar particularmente cada caso de criança abrigada no Brasil. Se seu direito de viver em família é indisponível e se o Promotor de Justiça é o defensor destes direitos, resta uma única solução constitucional: para cada criança abrigada o Promotor de Justiça deve ter um procedimento investigatório para saber as razões do abrigamento e se é possível a reintegração dela a sua família de origem ou se este reencontro é desaconselhável para o melhor interesse da criança e ela deve ser disponibilizada para adoção. Nossa meta é um inquérito civil para cada criança. Com a palavra, o Ministério Público do Brasil.

09.12.08

Transformação

Transformação

Por Sávio Bittencourt

Penso, logo me transformo. Esta é a evolução do conceito de Descartes que deveríamos pintar em cores vivas nos móveis e eletrodomésticos da casa e do local de trabalho, para que lembrássemos qual a nossa real natureza. Somos seres mutantes em nossas existências física, mental e anímica. Trocamos de células em nosso corpo físico, renovando todos os órgãos, por inteiro, em determinados espaços de tempo. O corpo humano de uma pessoa só pode ser considerado o mesmo, pela compreensão da continuidade histórica daquela existência, mas todas suas células vão morrendo e nascendo em um processo dinâmico, até que haja uma total renovação daquele ser biológico.

Mudar não é uma opção. É uma decorrência obrigatória e inafastável da nossa existência. Para chegar ao 'penso, logo existo', Descartes utilizou-se da dúvida radical ou hiperbólica, método que permite a descoberta do que não é evidente e só pode ser revelado com uma provocação profunda. Outro francês, Lavoisier, ao sentenciar que “na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma", nos brindou com uma lei que supera em muito os limites da física e da química, já que é aplicável também às emoções humanas, individuais e coletivas. Nós nos transformamos em outras pessoas que não éramos antes, a partir do modo em que reagimos ao que nos acontece.

Nossa mutação, desta forma, acontece influenciada por fatores externos, históricos e sociais. Mas, muito além dos fatos externos que não controlamos, o principal catalisador da nossa transformação é o que fazemos com o que nos acontece, ou seja, como nos portamos diante das provocações positivas e negativas que a vida nos traz. Isto quer dizer que nós temos uma fonte incrível de combustível para tornar nossas mudanças positivas, porque somos nós que elegemos o modo de interpretar e de agir após cada experiência que vivenciamos. Me transformo em alguém melhor quando escolho opções mais afetivas e honestas com os valores humanos mais valiosos. Esta opção me é oferecida pelo destino a cada momento do dia, em que opto entre dizer “boa tarde” para alguém ou simplesmente me calar, entre a timidez e a covardia, me perdendo na “poeira das ruas”, como diz em seu belo cantar o poeta Paulinho da Viola.

Diante a transitoriedade desta vida e da transformação inevitável de nosso pensamento, não precisamos guardar coerência com o passado. Insistir em comportamentos auto-destrutivos, agressivos, inseguros é burrice aguda, de embasbacar o anjo da guarda. Há pessoas que se agarram a realidades mortas, que não produzem mais felicidade, com medo de mudar. Pensam que, ficando exatamente onde se encontram, mesmo com uma certa dose de infelicidade e melancolia, estão mais seguros do que arriscarem um novo comportamento, que traz o desconhecido e suas incertezas. Uma infelicidade administrada, uma vidinha covarde. Assim sobrevivem relacionamentos hipócritas, amizades de conveniência, empregos tediosos, e gente cinza vagando tontamente entre ocorrências do cotidiano ocre.

Se você, amigo leitor, já se sentiu assim ou está agora com o vazio n’alma, não se desespere. Comece do zero: como se o destino fosse um papel em branco em que pudéssemos escrever nossos sonhos, próximos e longínquos, os simples e os ambiciosos, deite o lápis finito de sua existência sobre ele e escreva a vida pretendida. Depois, transforme-se em seu sonho, mudando tudo o que não combina com o amor e a felicidade. Mudar é preciso, viver não é preciso.